Por Julia Alves Pennachin
Em 27 abril de 1999 foi instituída no Brasil a lei nº 9.795 referente a Política Nacional de Educação Ambiental, segundo o Art. 1º da lei:
"Entendem-se por educação ambiental os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade."
A educação ambiental deve estar presente de forma articulada em todos os níveis do processo educativo, sendo em caráter formal e não formal. Dessa forma, como parte desse processo educativo, todos têm direito à educação ambiental, sendo este uma responsabilidade desde o Poder Público até as instituições educativas que buscam promover a educação ambiental de forma integrada. A partir disso, é possível citar 10 benefícios da educação ambiental, sendo eles:
1. Formação de uma consciência comprometida com o meio ambiente através do estímulo do pensar crítico das crianças durante a fase da primeira infância, sendo ela de 0 a 6 anos;
2. Desenvolvimento dos sentidos, autonomia e identidade através das atividades, interações e brincadeiras que envolvem o cuidado com o meio ambiente;
3. Quanto mais a educação ambiental for aplicada nas escolas de forma integrada e contínua com as crianças e com a sociedades, gera-se um sentimento de pertencimento relacionando as crianças com o meio ambiente em que elas vivem;
4. Desenvolvimento da compreensão integrada do meio ambiente com as suas diversas relações que envolvem aspectos ecológicos, psicológicos, políticos, sociais e culturais;
5. Expansão do conhecimento de novos biomas;
6. Estímulo ao reconhecimento do respeito à pluralidade e diversidade ambiental de forma mundial;
7. Experiências compartilhadas por parte das crianças que se difundem na sociedade externa à escola e em ambientes familiares;
8. Preservação do meio ambiente por gerações futuras;
9. Expansão do conhecimento ambiental, o que pode resultar na diversidade de criatividade que possa solucionar questões ambientais;
10.Desenvolvimento da importância de praticar o consumo sustentável e consciente.
A partir dos tópicos levantados acima, é possível reconhecer a importância da prática da educação ambiental em ambientes escolares durante a primeira infância. A ESALQ Júnior Florestal apresenta como uma de suas soluções, um projeto de Educação Ambiental desenvolvido para crianças de todas as idades, podendo ser modificado de acordo com a necessidade do cliente.
Referências
Lei nº 9.795, de 27 de Abril de 1999, acessado em 03/10/2022 >http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9795.htm<
https://www.icmbio.gov.br/educacaoambiental/politicas/pnea.html#:~:text=A%20Edu ca%C3%A7%C3%A3o%20Ambiental%20compreende%20os,de%20vida%20e%20s ua%20sustentabilidade.
Importância da Educação Ambiental na Primeira Infância, USP Recicla. - acessado em 03/10/2022 >https://www.instagram.com/tv/CRJoZa3i93_/?utm_source=ig_web_copy_link<
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