Por Julia Alves Pennachin
O que é o Cadastro Ambiental Rural?
Instituído pelo Código Florestal, em 2012, no âmbito do Sistema Nacional de Informação Sobre Meio Ambiente (SINIMA), o Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro público eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais, compreendidos por qualquer prédio rústico de área contínua destinado para práticas agrícolas, pecuárias e agroindustriais. O documento é composto por informações básicas como endereço e área total e também por um croqui junto com uma imagem aérea da propriedade.
O objetivo principal deste documento é criar uma base de dados via satélite contendo todas as informações da área em questão, buscando reconhecer as Áreas de Preservação Permanente presentes na região, com a finalidade de combater e controlar o desmatamento ilegal. Com os dados gerados pelo CAR é possível também reconhecer áreas de irregularidades ambientais e a partir disso, criar formas de regularizar a propriedade.
Com o CAR, os proprietários, além de terem seu imóvel regularizado, podem também desenvolver planejamentos econômicos e ambientais do uso e ocupação da área. As informações do cadastro fazem parte do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (SiCAR) que fica sob responsabilidade do Ministério do Meio Ambiente e do IBAMA.
Como fazer?
A inscrição no CAR deve ser realizada por meio de um órgão ambiental municipal ou estadual, contendo as seguintes informações:
Identificação do proprietário ou possuidor;
Comprovação da propriedade ou posse;
Matrícula da propriedade;
Pontos de Reserva Legal e Área de Preservação Permanente;
Limite da propriedade, contendo a localização de suas informações ambientais (remanescentes de vegetação nativa, áreas de preservação permanente, áreas consolidadas, áreas de uso restrito e, caso exista, a reserva legal).
É importante ressaltar que o CAR tem como objetivo a regularização ambiental, sendo assim, ele não se equivale com a regularização fundiária, e nem com o licenciamento ambiental de atividades desenvolvidas na propriedade, por outro lado, é um documento obrigatório quando se diz respeito à necessidade de adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) e seu período de inscrição foi prorrogado até 31/12/2024.
A inscrição no CAR é importante tanto para o proprietário, que pode se beneficiar de diversos programas a partir dele, como é o caso do Programa de Regularização Ambiental, que estabelece, de acordo com o CAR, um compromisso de adequação de APP's e RL's e também para fazer empréstimo de créditos rurais, entre outros compromissos.
Até hoje há 6.503.840 imóveis cadastrados, sendo que 18 mil estão com a análise da regularização ambiental concluída, somando 10.124.554 ha em área (dados da Regularização Ambiental).
Referências:
https://www.bndes.gov.br/wps/portal/site/home/conhecimento/noticias/noticia/cadastro-ambiental-rural
Gostaria de realizar um projeto ou tirar dúvidas sobre CAR com estudantes universitários especializados na área?
Entre em contato com a ESALQ Jr. Florestal!
コメント