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Cadastro Ambiental Rural (CAR): o que é e como fazer

Atualizado: 21 de abr. de 2022

Por Julia Alves Pennachin


O que é o Cadastro Ambiental Rural?


Instituído pelo Código Florestal, em 2012, no âmbito do Sistema Nacional de Informação Sobre Meio Ambiente (SINIMA), o Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro público eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais, compreendidos por qualquer prédio rústico de área contínua destinado para práticas agrícolas, pecuárias e agroindustriais. O documento é composto por informações básicas como endereço e área total e também por um croqui junto com uma imagem aérea da propriedade.


O objetivo principal deste documento é criar uma base de dados via satélite contendo todas as informações da área em questão, buscando reconhecer as Áreas de Preservação Permanente presentes na região, com a finalidade de combater e controlar o desmatamento ilegal. Com os dados gerados pelo CAR é possível também reconhecer áreas de irregularidades ambientais e a partir disso, criar formas de regularizar a propriedade.


Com o CAR, os proprietários, além de terem seu imóvel regularizado, podem também desenvolver planejamentos econômicos e ambientais do uso e ocupação da área. As informações do cadastro fazem parte do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (SiCAR) que fica sob responsabilidade do Ministério do Meio Ambiente e do IBAMA.


Como fazer?


A inscrição no CAR deve ser realizada por meio de um órgão ambiental municipal ou estadual, contendo as seguintes informações:


  1. Identificação do proprietário ou possuidor;

  2. Comprovação da propriedade ou posse;

  3. Matrícula da propriedade;

  4. Pontos de Reserva Legal e Área de Preservação Permanente;

  5. Limite da propriedade, contendo a localização de suas informações ambientais (remanescentes de vegetação nativa, áreas de preservação permanente, áreas consolidadas, áreas de uso restrito e, caso exista, a reserva legal).


É importante ressaltar que o CAR tem como objetivo a regularização ambiental, sendo assim, ele não se equivale com a regularização fundiária, e nem com o licenciamento ambiental de atividades desenvolvidas na propriedade, por outro lado, é um documento obrigatório quando se diz respeito à necessidade de adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) e seu período de inscrição foi prorrogado até 31/12/2024.


A inscrição no CAR é importante tanto para o proprietário, que pode se beneficiar de diversos programas a partir dele, como é o caso do Programa de Regularização Ambiental, que estabelece, de acordo com o CAR, um compromisso de adequação de APP's e RL's e também para fazer empréstimo de créditos rurais, entre outros compromissos.


Até hoje há 6.503.840 imóveis cadastrados, sendo que 18 mil estão com a análise da regularização ambiental concluída, somando 10.124.554 ha em área (dados da Regularização Ambiental).


Referências:




Gostaria de realizar um projeto ou tirar dúvidas sobre CAR com estudantes universitários especializados na área?


Entre em contato com a ESALQ Jr. Florestal!


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