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Conheça o PRA: Programa de Regularização Ambiental, a próxima fase do CAR (Cadastro Ambiental Rural)

Por Pedro Norton

Se você é proprietário de um imóvel rural, possivelmente já ouviu falar no Cadastro Ambiental Rural - CAR e da sua obrigatoriedade, conforme a LEI Nº 12.651, DE 25 DE MAIO DE 2012. Por via das dúvidas, o CAR é um registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, que visa integrar informações ambientais das propriedades rurais e compõe uma base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.


Se você sabe disso, também deve saber que a não adesão ao CAR tem algumas desvantagens:

  • As instituições financeiras só concederão crédito agrícola, em qualquer de suas modalidades, para proprietários de imóveis rurais que estejam inscritos no CAR

  • Não serão computadas as Áreas de Preservação Permanente no cálculo do percentual da Reserva Legal do imóvel

  • Só poderá aderir ao Programa de Regularização Ambiental - PRA quem aderiu ao CAR

  • Não poderá ter uso econômico da Reserva Legal ( é a área do imóvel rural que deve ser coberta por vegetação natural e que pode ser explorada com o manejo florestal sustentável)

  • Não conseguir licenças e autorizações ambientais.


Tá bom, mas o que é o PRA e qual a sua relação com o CAR, quais as vantagens da sua adesão e as desvantagens da não adesão?


O Programa de Regularização Ambiental compreende um conjunto de ações e iniciativas que devem ser desenvolvidas por proprietários/possuidores de imóveis rurais para a adequação e promoção da regularização ambiental de seus imóveis.


Tem como base o Cadastro Ambiental Rural (CAR), que definirá os passivos de APPs e RLs a regularizar, prevê que o produtor deverá propor um Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas ou Alteradas (PRADA) que, uma vez aprovado pelo órgão ambiental, será a base de um Termo de Compromisso assinado pelo produtor. Os PRAs devem ser claros sobre a regularização das áreas desmatadas antes e depois de 22 de julho de 2008.

A adesão ao PRA não é obrigatória, entretanto garante alguns benefícios que serão mostrados abaixo.




Benefícios:

Com a adesão ao PRA, o produtor terá acesso a diversos benefícios para a regularização ambiental dos passivos, como: metragens mais brandas de APP, possibilidade de compensação da RL, restauração de RL com plantio intercalado de 50% com espécies exóticas e 50% com nativas, suspensão de processos administrativos e criminais e a manutenção das atividades agrossilvipastoris consolidadas na sua propriedade (áreas convertidas até 22 de julho de 2008). Também terá um prazo de 20 anos para regularização ambiental.

Quem converteu áreas após essa data terá que cumprir a restauração integral das APPs e RLs. Além disso, o produtor que aderir ao PRA e assinar um Termo de Compromisso passará para seus parceiros comerciais uma informação positiva de que está buscando se regularizar dentro do novo Código Florestal, o que é importante para evitar restrições comerciais. Sem contar que poderá ter acesso a crédito agrícola e se beneficiar de programas governamentais de incentivo à produção e comercialização.


Desvantagens da não adesão ao PRA:


O produtor rural que não aderir ao PRA dentro do prazo de seu estado não terá a possibilidade de regularizar sua propriedade com base nos benefícios previstos pelo Código Florestal e pelo PRA. Adicionalmente, com a não regularização de seus passivos, estará sujeito à responsabilização nas esferas administrativa (multas, embargos, suspensão das atividades), criminal (processo criminal com pena de reclusão) e civil (ações civis públicas e Termos de Ajustamento de Conduta - TAC).

Paralelamente às esferas judicial e administrativa, o produtor sofrerá restrições oriundas do próprio mercado, que poderá exigir certidão de conformidade ambiental, como o próprio CAR e certificados de adesão ao PRA no caso da existência de passivos. O produtor poderá enfrentar restrições a crédito, à participação em programas oficiais do governo, à comercialização legal de sua produção com outros entes da cadeia produtiva, dentre outras.


O que faço com essas informações?


Primeiramente, descubra se a sua propriedade rural já possui um Cadastro Ambiental Rural, se sim, o próximo passo é saber se a sua propriedade possui algum passivo ambiental em Área de Preservação Permanente - APP ou Reserva Legal - RL. Se ainda não possui o CAR, procure o mais rápido possível para não perder os benefícios listados acima.

Feito isso, a próxima etapa é o PRA, caso a propriedade possua passivo ambiental, deve ser feito o PRADA como discutido no texto, e assinado o termo de compromisso ambiental que dependerá da aprovação do órgão competente, passando pela fase de recomposição do passivo ambiental, onde a Esalq Júnior Florestal poderá realizar esse trabalho assim como o PRADA.



Referências:


Constituição Federal

Decreto Federal 8.235/2014

Instrução Normativa MMA nº 02 de 6 de maio de 2014

Lei Federal nº 12.651/2012

Lei Federal nº 13.887/2019





Gostaria de realizar um projeto ou tirar dúvidas sobre área florestal com estudantes universitários especializados na área?


Entre em contato com a ESALQ Jr. Florestal pelo e-mail: tecnica@esalqjrflorestal.org.br


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1 Comment


Anna Beatriz Souza
Anna Beatriz Souza
Jan 06, 2022

Tema importantíssimo!

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