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Carolina Soave

Você conhece a Licença Ambiental?

O que é?

Segundo a cartilha da CETESB a Licença Ambiental ou Licença Ambiental Simplificada é o ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente estabelece as regras, condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimento ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental.

Considerada uma ferramenta fundamental, permite que o empresário tome conhecimento das possíveis fontes de poluição e de riscos existentes na sua atividade e de que forma estes podem ser controlados. O controle da poluição contemplado nas licenças concedidas pela CETESB foca aspectos relativos ao ar, solo e água. A licença permite o funcionamento da atividade de forma compatível com os padrões de qualidade ambiental, garantindo o desenvolvimento sustentável.


Por que licenciar?


O Licenciamento Ambiental é uma obrigatoriedade legal. No Estado de São Paulo, é obrigatório o licenciamento ambiental das atividades industriais. As empresas instaladas a partir de 08 de setembro de 1976 que funcionam sem a licença, estão sujeitas: advertências, multas, paralisação temporária ou definitiva da atividade. Além disso, o funcionamento sem as devidas licenças ambientais, passou a ser considerado crime.

A licença ambiental também é um dever do proprietário com a sociedade, ela constitui uma forma de contrato entre a empresa e o poder público estadual. Por meio dela a empresa conhece seus direitos e obrigações, tornando-se referência para o relacionamento com o órgão ambiental e a sociedade. Desta forma, o atendimento aos termos exigidos na licença torna-se o principal respaldo da empresa para o equacionamento de eventuais conflitos como reclamações da comunidade, fiscalização dos órgãos competentes, denúncias de concorrentes, entre outros.

Além dos pontos citados anteriormente, a licença pode gerar bons frutos para a empresa. Ela melhora a imagem pública e acesso a novos mercados, ao estar em conformidade legal, as empresas aumentam sua competitividade e credibilidade junto ao mercado. Hoje, cada vez mais a licença ambiental é requisito para obtenção de 9 financiamentos, aprovação da empresa como fornecedora na cadeia produtiva e sobretudo na certificação de produtos tanto para o mercado interno quanto para o externo.


Minha empresa precisa do licenciamento?


Confira no site da CETESB as atividades que necessitam do licenciamento: http://www.cetesb.sp.gov.br/licenciamentoo/legislacao/estadual/decretos/decretos.asp

Como obter as licenças?


Primeiro é preciso verificar se a empresa pode se licenciar pelo SILIS - Sistema de Licenciamento Simplificado. Caso se enquadre no SILIS, a solicitação de licenciamento deve ser feita no site da CETESB (www.cetesb.sp.gov.br/silis). Caso não se enquadre no SILIS, a solicitação deve ser feita na Agência Ambiental responsável pelo atendimento da região onde a empresa será (ou está) instalada, para retirada dos formulários e orientação quanto ao preenchimento dos documentos. Estes formulários também estão disponíveis no site da CETESB. Consultar a lista atualizada das Agências no endereço eletrônico: www.cetesb.sp.gov.br/fale/fale_geral.asp

Para maiores informações, acesse a cartilha de licenciamento ambiental disponibilizada pela CETESB: https://cetesb.sp.gov.br/licenciamentoambiental/wp-content/uploads/sites/32/2013/12/licenciamento-cartilha2.pdf


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