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VOCÊ SABIA QUE AS FLORESTAS PÚBLICAS PODEM SER CONCEDIDAS A EMPRESAS?

Por: Beatriz Pellizzari

Florestas públicas são áreas de florestas plantadas ou nativas existentes no território nacional que estejam sob domínio do Estado (Lei LEI Nº 11.284, 2016). Podem ser destinadas ao manejo florestal sustentável pelo governo, que as coloca em possibilidade de uso por empresas que desejam realizar a extração de madeira legalmente e de forma sustentável, não ultrapassando 30 m3/ha e realizando a retirada de forma pensada e com o menor impacto possível. Mas todas as empresas podem fazer isso? Não, há um processo de escolha para que possam obter a concessão florestal. Dá uma olhada como:


1. PRIMEIRO PASSO


O primeiro passo para que uma concessão seja estabelecida é a escolha das florestas públicas do país que podem ser destinadas a concessão. Para isso, há a elaboração do Plano Anual de Outorga Florestal (PAOF) realizado pelo SFB (Serviço Florestal Brasileiro), que apresenta as florestas públicas passíveis de concessão no ano vigente a partir da análise das mesmas no Cadastro Nacional de Florestas Públicas (CNFP). As florestas públicas elegíveis são as florestas que não possuem restrições legais para concessão; não sejam Estaduais ou Municipais; não estejam em terras indígenas, comunidades locais, áreas militares ou assentamentos; não sejam unidades de conservação de proteção integral ou Unidades de Conservação de Uso Sustentável não passíveis de concessão; não sejam Florestas Públicas Federais não destinadas; e/ou não estejam concedidas ainda. Assim, após a análise e filtros, têm-se as florestas públicas que podem ser destinadas a concessões florestais.


2. SEGUNDO PASSO


Com a aprovação do PAOF pela União e Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), realiza-se o estudo da área em relação a questões logísticas e constrói-se o inventário florestal, para então ser elaborado o edital de licitação que será o ponto de partida para uma empresa concorrer ao processo de concessão.


3. TERCEIRO PASSO

O edital de licitação contém os dados da área a qual poderá ser concedida, as disposições sobre uso dos recursos e manejo florestal, bem como os deveres e direitos do concessionário (a quem será concedida a floresta) e todos os requisitos para sua participação. O candidato à licitação deve apresentar documentos que confirmem sua veracidade e estrutura organizacional capaz de realizar o manejo de forma correta, além de indicar proposta de preço pelas madeiras e serviços sociais e proposta técnica, descrevendo a parte operacional do manejo. O licitante, de modo geral, que obter propostas com menor impacto ambiental, atender aos requisitos descritos no edital, propor maior preço de pagamento pela exploração e melhores descrições técnicas então passará pelo processo de contratação.

4. QUARTO PASSO


Com a seleção da concessionária através do processo de licitação, os recursos oriundos do manejo florestal passam a ser distribuídos aos órgãos envolvidos como ICMBio, cidades e estados, Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal (FNDF) e o SFB.


LEMBRE-SE:

Nem toda a área da floresta pública é destinada ao manejo, apenas uma parte destas. Essas áreas que são destinadas para concessão são denominadas Unidade de Manejo Florestal (UMF) e devem passar por processos de monitoramento realizados especialmente pelo SFB, para garantir que o manejo florestal esteja sendo feito da maneira correta e conforme parâmetros acordados no edital de licitação, contrato e Plano de Manejo Florestal Sustentável (PMFS).


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